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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2006 - 12:50
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 09:45
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 12:52
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 15:24
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 11:07
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 11:18
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 11:01
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 11:50
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 20:21
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 13:28
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 19:33
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 12:04
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:08
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:19
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 18:32
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
Decreto Nº 4.712, de 29 de Maio de 2003.

Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:22
Limites da obediência hierárquica em face do Direito
A obediência hierárquica constitui dirimente penal que determina exclusão da culpa do agente de um crime. Mas, há tratamento diferenciado entre o Direito Penal e o Direito Penal Militar. A obediência hierárquica sob o prisma do Direito Administrativo é gerada em face do dever de obediência do agente público, em que este impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Na Administração Pública Militar é especificamente apoiada em fundamento constitucional e infraconstitucional ex vi o artigo 42 da CF/1988 e, ainda os artigos 1 e 9 da Lei Complementar Estadual 893/2001. Trata-se de um tema que constitui uma antinomia inconcebível entre o código penal comum e o militar. O texto explora os limites da obediência hierárquica e, as dúvidas existentes sobre a legalidade ou moralidade do comando recebido

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